Preparar o financiamento de uma compra de casa (ou de obras) e ao mesmo tempo poupar significativamente nos impostos é possível, com os contratos de poupança-habitação
Comprar uma nova habitação, mandar construir ou avançar com obras de renovação? É o seu sonho? No entanto, ainda não está pronto para dar o passo hoje… Então abrir um contrato de poupança-habitação revela-se uma alternativa mais do que razoável.
Trata-se, com efeito, de uma solução ao mesmo tempo sensata e proveitosa: ao depositar regularmente algumas dezenas ou centenas de euros num contrato destes, não só constitui uma parte do capital necessário ao seu projeto, como poderá, chegado o momento, obter um crédito habitação em condições particularmente vantajosas e, cereja no topo do bolo, entretanto uma parte das contribuições pagas pode ser deduzida dos rendimentos tributáveis!
Vantagens fiscais
Não é tarde demais para beneficiar deste apoio fiscal sobre os seus rendimentos de 2021 e, assim, ver aliviados os impostos pagos em 2022. Desde que, por um lado, subscreva um contrato antes de 31 de dezembro (e tenha evidentemente começado a contribuir) e, por outro, cumpra o quadro definido pela lei.
Para além de o contrato dever ter como objetivo financiar a construção, a aquisição ou a transformação de uma habitação utilizada para as necessidades pessoais de residência (por outras palavras, a SUA RESIDÊNCIA PRINCIPAL), este deve ser subscrito junto de uma caixa de poupança certificada.
Além disso, para incentivar os agregados jovens e os agregados fiscais a não esperarem demasiado antes de começar a poupar, o montante máximo da dedução está ligado à idade do subscritor adulto mais novo da família (acima dos 41 anos completos, a poupança é menor). Havendo filhos, o ganho é mais substancial. Alguns exemplos: para um casal sem filhos, consoante a idade, a dedução varia entre 1 344 euros e 2 688 euros, e para um casal com dois filhos, entre 2 688 euros e 5 376 euros…
Resta, por fim, uma condição fundamental: a duração do contrato. O seu contrato deve ser subscrito por um prazo de 10 anos. Ainda assim, nada o impede de libertar o seu dinheiro antes da data de aniversário, desde que não rescinda o contrato e utilize os fundos poupados em conformidade com a lei. Por outras palavras, não poderá usar este dinheiro para pagar férias, um automóvel ou qualquer outra coisa!
A lei autoriza-o a utilizar os fundos para o financiamento da residência principal, a compra ou a transformação da sua residência principal, ou para efetuar um reembolso complementar de um crédito contraído para os mesmos fins.
Caso contrário, arrisca-se a ser tributado retroativamente.
E, como «bónus», a garantia do Estado
O contrato de poupança-habitação reserva outra «boa» surpresa: a partir do final do 3.º ano, pode permitir obter uma garantia do Estado sobre o crédito! Isso é evidentemente tudo menos indiferente quando não se conseguem apresentar, a título pessoal, garantias suficientes.
Evidentemente, também aqui o legislador previu condições para evitar que «montagens» e «projetos» se revelem demasiado frágeis… Eis duas: o valor da prestação mensal do crédito a reembolsar não deve exceder 40 % do rendimento disponível, embora alguns bancos aceitem uma taxa de esforço até 50 % do salário, enquanto outros não têm qualquer limite desse género.
Por fim, esse mesmo crédito deve corresponder a pelo menos 60 % do custo da habitação… No final, contudo, esta garantia pode ascender a 153 135 euros.
O pedido de obtenção de uma garantia do Estado é apresentado pela instituição bancária e de poupança certificada que concede o crédito (em simultâneo com o pedido de obtenção dos apoios individuais à habitação).
Pretende aproveitar esta oportunidade? Então dirija-se sem demora ao nosso gabinete de corretagem. Analisaremos consigo todos os aspetos do seu projeto e tudo o que pode esperar da abertura de uma conta poupança-habitação.





